Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:15956/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1557/2019.
3. Responsável(eis):LUIS CARLOS ALVES DO NASCIMENTO - CPF: 35036494172
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 53864603153
4. Origem:WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES

7. CERTIDÃO Nº 4648/2019-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Wagner Coelho de Oliveira e Luis Carlos Alves do Nascimento, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 754/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1557/2019.

O recurso em referência foi protocolizado (via e-mail) pelo interessado em 18/12/2019 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2446, de 04/12/2019 (quarta-feira), com publicação em 05/12/2019 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 06/12/2019 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 27/01/2020¹ (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 1557/2019.

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¹ Ato nº 421 - GABPR, de 09 de dezembro de 2019, B.O. 2449.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 19/12/2019 às 12:15:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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